terça-feira, 20 de junho de 2017

10 MENSAGENS OCULTAS EM LOGOS FAMOSAS


10 segredos dos logotipos #AprendiHoje





Mas atenção! Nem todos os logótipos podem ser registados.


Não podem ser registados, por exemplo, logótipos meramente descritivos ou usuais, logótipos suscetíveis de induzir o público em erro ou logótipos que representem uma imitação de sinais anteriores.




Logótipo


Se criou ou usa um sinal no mercado para o identificar a si ou à sua empresa e pretende obter um exclusivo sobre o mesmo, a modalidade de propriedade industrial adequada é o “logótipo”.
O logótipo é o sinal que identifica uma entidade, distinguindo-a das demais. É o modo pelo qual uma entidade pretende ser conhecida junto do público.
Apesar de se utilizar o termo logótipo quando se pretende aludir à componente figurativa ou gráfica incluída numa marca, em matéria de propriedade industrial o logótipo não assume esse significado. O logótipo destina-se a proteger o sinal gráfico que identifica uma entidade (e não produtos ou serviços, como no caso das marcas).





Mas atenção! Nem todas as marcas podem ser registadas.


Não podem ser registadas, por exemplo, marcas meramente descritivas ou usuais, marcas suscetíveis de induzir o público em erro ou marcas que representem uma imitação de sinais anteriores




Marca

Se criou ou usa um sinal no mercado para identificar os seus produtos ou serviços e pretende obter um exclusivo sobre o mesmo, a modalidade de propriedade industrial adequada é a “marca”.
A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas

quinta-feira, 1 de junho de 2017

 


 

Registo em Portugal



Se estiver interessado num registo de logótipo, terá que apresentar um pedido de registo.
Todavia, ainda antes dessa apresentação, são aconselháveis alguns cuidados, de modo a que não venha a investir num pedido que, à partida, não tem viabilidade.

1.º PASSO – Deve procurar saber o tipo de logótipos que não podem ser registados.
Sendo certo que nem todos os sinais podem ser registados como logótipos, deve ter em atenção as regras que regem a sua constituição (O que são?).

2.º PASSO – Deve averiguar se existem sinais iguais ou semelhantes àquele que pretende registar

É importante que identifique se existem sinais anteriores que sejam iguais ou semelhantes àquele que pretende registar.
Deve, para isso, realizar pesquisas de anterioridade nas bases de dados que se encontram disponíveis, gratuitamente, neste Portal.
Concluídos estes passos, deve elaborar o seu pedido seguindo as instruções do Guia do Requerente para a proteção de Logótipos.







Quanto custa o pedido de registo de logótipo?Na apresentação de qualquer um dos pedidos deverá pagar as taxas fixadas na tabela de taxas em vigor.
No caso de apresentação online, as taxas respeitantes ao pedido beneficiam de um desconto.
Com a concessão de qualquer um destes direitos deverão ser satisfeitas – no prazo de 6 meses a partir da sua publicação no Boletim da Propriedade Industrial – as taxas relativas ao registo.
O pagamento online da taxa de registo beneficia de um desconto.





Quanto tempo demora registar um logótipo? O registo de um logótipo não é um ato automático. Implica um processo que se inicia após a apresentação do pedido e que envolve a realização de um exame do sinal à luz das regras que regem a constituição dos logótipos.
O exame é efetuado decorrido este prazo e o despacho final é publicado. Concluído este processo - e se não forem detetados fundamentos de recusa -, o seu logótipo está protegido!


Que documentos são necessários para se proceder ao registo de logótipo?
O pedido de registo de logótipo pode ser apresentado online.

Caso não pretenda adotar essa via para formalização do pedido, necessita de:
  • Preencher o formulário M1 e, se o espaço das rubricas for insuficiente, o formulário M2;
Os formulários devem ser preenchidos em computador ou, na sua impossibilidade, dactilografados, ou ainda manuscritos em letra maiúscula.
O formulário M1 deverá conter nas duas vias a(s) assinatura(s) do(s) requerente(s).

No formulário M1 deve inscrever a designação a proteger na secção 7, utilizando, de preferência, a fonte "courier", em maiúsculas, de tamanho 14 a 20.
  • Juntar uma impressão do nome na parte central de uma folha branca A4, utilizando, de preferência, a fonte “courier”, em maiúsculas, de tamanho 14 a 20;
  • Juntar uma representação gráfica, para publicação, do logótipo, se este tiver uma componente figurativa.
Tanto nos casos de pedidos apresentados online como nos submetidos em papel, pode ainda ter que fornecer documentos comprovativos de autorização para utilizar determinados elementos no logótipo.
Para mais informações, não deixe de consultar o Guia do Requerente para a proteção dos Logótipos.