terça-feira, 20 de junho de 2017





Logótipo


Se criou ou usa um sinal no mercado para o identificar a si ou à sua empresa e pretende obter um exclusivo sobre o mesmo, a modalidade de propriedade industrial adequada é o “logótipo”.
O logótipo é o sinal que identifica uma entidade, distinguindo-a das demais. É o modo pelo qual uma entidade pretende ser conhecida junto do público.
Apesar de se utilizar o termo logótipo quando se pretende aludir à componente figurativa ou gráfica incluída numa marca, em matéria de propriedade industrial o logótipo não assume esse significado. O logótipo destina-se a proteger o sinal gráfico que identifica uma entidade (e não produtos ou serviços, como no caso das marcas).

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